Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.752 de 5 de Setembro de 1946
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, à verba que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito de que trata o artigo anterior será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.