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congresso nacional” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 1992

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • Decreto97.883 de 26/06/1989

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3º, da Constituição.

  • Decreto98.330 de 24/10/1989

    Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição .

  • DecretoDecreto de 02 de Julho de 2003

    Art. 3º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 04 de Agosto de 2003

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 10 de Junho de 1996

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 18 de Junho de 1996

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

  • DecretoDecreto de 24 de Junho de 1996

    Art. 2º - Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.