Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do CongressoNacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3º, da Constituição.
Art. 2º - Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do CongressoNacional, na forma do artigo 223, parágrafo terceiro, da Constituição .