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Decreto de 18 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Decreto de 18 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29116.000261/90; DECRETA:

Brasília, 18 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 14 de janeiro de 1991, a concessão outorgada à Rádio Rio Balsas Ltda. pelo Decreto nº 85.445, de 2 de dezembro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996