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Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 1996

Renova a concessão da Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 14 de janeiro de 1991, a concessão outorgada à Rádio Rio Balsas Ltda. pelo Decreto nº 85.445, de 2 de dezembro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.