Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Junho de 1996
Renova a concessão da Rádio Rio Balsas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por mais dez anos, a partir de 14 de janeiro de 1991, a concessão outorgada à Rádio Rio Balsas Ltda. pelo Decreto nº 85.445, de 2 de dezembro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsas, Estado do Maranhão.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.