Decreto nº 97.883 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005905/88 (Edital nº 243/88), DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Fica outorgada concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3º, da Constituição.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1989 e retificado no DOU de 29.6.1989