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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.883 de 26 de Junho de 1989

Outorga concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.