Artigo 1º do Decreto nº 97.883 de 26 de Junho de 1989
Outorga concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.