Artigo 2º do Decreto nº 97.883 de 26 de Junho de 1989
Outorga concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, parágrafo 3º, da Constituição.