Artigo 3º do Decreto nº 97.883 de 26 de Junho de 1989
Outorga concessão à RCE TV DE XANXERÊ LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Xanxerê, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.