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Decreto de 10 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão da Rádio Universo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Decreto de 10 de Junho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000415/93; DECRETA:

Brasília, 10 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952 , renovada pelo Decreto nº 90.081, de 17 de agosto de 1984 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1996