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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 1996

Renova a concessão da Rádio Universo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão outorgada à Rádio Universo Ltda. pelo Decreto nº 31.597, de 15 de outubro de 1952 , renovada pelo Decreto nº 90.081, de 17 de agosto de 1984 , cujo prazo residual foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991 , para explorar, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.