“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei14.430 de 03/08/2022
Art. 27, §1º - É vedada a concessão de direitos a titulares de uma emissão sobre direitos creditórios, bens e direitos integrantes de patrimônio separado relativo a outra emissão de Certificados de Recebíveis.
- Lei4.375 de 17/08/1964
Lei do Serviço Militar
Art. 60, §3º - Compete ao Comandante, Diretor ou Chefe de Organização Militar em que fôr incorporado ou matriculado o convocado, comunicar sua pretensão à entidade a que caiba reservar a função, cargo ou emprêgo e, bem assim, se fôr o caso, o engajamento concedido; essas comunicações deverão ser feitas dentro de 20 (vinte) dias que se seguirem à incorporação ou concessão do engajamento.
- Lei2.024 de 15/10/1953
Art. 1º - É concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal.
- Lei2.240 de 22/06/1954
Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.
- Lei11.047 de 28/12/2004
Art. 2º, I, a - R$ 19.956.096,00 (dezenove milhões, novecentos e cinqüenta e seis mil, noventa e seis reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural; e...
- Lei6.237 de 18/08/1975
Art. 1º - A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".
- Lei9.538 de 12/12/1997
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
- Lei6.031 de 30/04/1974
Art. 6º, §1º - O provimento dos cargos de Assessor e de 1 (um) Diretor de Subsecretaria, criados pela presente Lei, fica condicionado à existência de recursos orçamentários próprios.