Lei nº 9.538 de 12 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recurso Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei:
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1997