JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 9.538 de 12 de dezembro de 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 300.000.000,00, para reforço de dotação consignada no orçamento vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito, realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda.

Art. 2º da Lei 9.538 /1997