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Lei nº 6.237 de 18 de Agosto de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 18 de setembro de 1975.


Art. 1º

A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Senador José de Magalhães Pinto PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975

Lei nº 6.237 de 18 de Agosto de 1975