Lei nº 6.237 de 18 de Agosto de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 18 de setembro de 1975.
A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".
Senador José de Magalhães Pinto PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1975