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Artigo 1º da Lei nº 6.237 de 18 de Agosto de 1975

Dá a denominação de "Refinaria Presidente Getúlio Vargas" à refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no município de Araucária, Estado do Paraná.

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Art. 1º

A refinaria de petróleo a ser instalada pela Petrobrás S.A., no Município de Araucária, no Estado do Paraná, denominar-se-á "Refinaria Presidente Getúlio Vargas".

Art. 1º da Lei 6.237 /1975