Lei nº 2.240 de 22 de Junho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ (...) 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 22 de junho de 1954.
Art. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Presidente do Senado Federal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1954