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Artigo 2º da Lei nº 2.240 de 22 de Junho de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ (...) 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.240 /1954