Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.240 de 22 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ (...) 500.000,00, para ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, em São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer a despesas com a instalação da Casa Euclidiana, com sede em São José do Rio Pardo, no Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A aplicação desse crédito será levada a efeito pela diretoria do Museu, assistida por um representante, de livre escolha, do Ministro da Educação e Cultura.