Lei nº 2.024 de 15 de Outubro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilíno de Leão Rodrigues.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal.

Art. 2º

O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953