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Lei 2.024 de 15 de Outubro de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Senado Federal, em 15 de outubro de 1953.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal.
Art. 2º
O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1953