Art. 2º - O crédito a que se refere o artigo primeiro será aplicado pela Prefeitura de Piratuba, através do Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.
Art. 1º, §1º, VII - acompanhar a implantação e o funcionamento de sistema de gestão eletrônica da execução penal ede mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;...
Art. 4º - Os cursos desdobrados pela presente Lei poderão ser concluídos em três anos, se assim o permitirem as condições didáticas e os horários escolares.
Art. 4º, I - integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico no cuidado da pessoa acometida pela doença de Alzheimer ou outras formas de demência;...