“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei4.105 de 23/07/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG-59 - 11.183 - 163, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Clube de Pernambuco S.A., para instalação de uma estação de televisão na cidade de Recife, Estado de Pernambuco.
- Lei12.256 de 15/06/2010
Art. 6º, §4º - Os cursos promovidos ou com participação do servidor autorizada pela Câmara dos Deputados poderão ser equiparados aos referidos no inciso III do caput deste artigo quando atendido o requisito de carga horária estabelecido pela legislação da data de conclusão do curso, a juízo da comissão referida no art. 7º desta Lei.
- Lei8.205 de 08/07/1991
Art. 1º, II - Cr$ 126.500.000.000,00 (cento e vinte e seis bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) para o pagamento de despesas no âmbito do Programa de Garantia de Atividade Agropecuária (PROAGRO), instituído pela Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.685, de 3 de setembro de 1979.
- Lei4.521 de 07/12/1964
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento telefônico constante da licença DG-58/9332-9902, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica de Passos, para a instalação do serviço de telefones na Cidade de Passos - Estado de Minas Gerais.
- Lei5.204 de 12/01/1967
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem como da taxa de despacho aduaneiro para os materiais constantes da licença nº DG-65/2418-2596, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, Sociedade de Economia Mista do Estado de São Paulo.
- Lei4.022 de 20/12/1961
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-7799-7613, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Ceará Rádio Clube S.A. para a instalação de uma estação transmissora de televisão, em Fortaleza, Estado do Ceará.
- Lei4.112 de 01/08/1962
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, excluída a taxa de previdência, para o desembargo alfandegário do material constante da licença número DG-58-9324-9894, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Companhia Telefônica Araguarina, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais.
- Lei4.596 de 22/02/1965
Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento constante da licença nº DG 1.668-6.848, expedida pela Carteira de Comércio Exterior, a ser importado pela Rádio Sociedade Gaúcha S.A., destinado à instalação de uma emissora de televisão, em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.