“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei6.101 de 12/09/1974
Art. 2º - A integralização do capital social subscrito pela União será feita:...
- Lei8.185 de 14/05/1991
Art. 25, I - a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;...
- Lei10.034 de 24/10/2000
Art. 1º, VII - (Incluído pela Lei nº 10.684, de 2003 e vetado)...
- Lei4.118 de 27/08/1962
Art. 1º, IV, a - materiais férteis e físseis especiais; e (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei6.840 de 03/11/1980
Art. 2º - A aplicação de crédito decorrente da operação de que trata o artigo anterior poderá ser ajustada em orçamento assinado pelo financiado e autenticado pela instituição financeira, dele devendo constar expressamente qualquer alteração que convencionarem.
- Lei4.419 de 29/09/1964
Art. 1º - É concedida isenção de impôsto de importação e de consumo para equipamento e acessórios de uma estação transmissora de televisão e máquinas gravadoras (video-tape), destinado à Rádio Globo S.A. e cobertos pelo PA-64-1.268 - Prot. 1.237, que altera a licença DG-60-7.484 - 185.056, pela licença de importação DG-64-2.189 - 2.054, pelo certificado de cobertura cambial, bem como pela licença a ser emitida pela Carteira de Comércio Exterior cobrindo a importação correspondente a US$85.216,40 "Fob".
- Lei154 de 25/11/1947
Art. 24, §2º - Substituir pelo seguinte: Não serão considerados, para efeito de impôsto cedular, os direitos de autor, nem a remuneração de professôres e jornalistas. Não serão considerados para efeito do impôsto cedular e complementar os direitos de autor, nem a remuneração de professôres e jornalistas. (Redação dada pela Lei nº 986, de 22.12.1949)...
- Lei2.296 de 23/08/1954
Art. 1º - O comércio atacadista e varejista, os hotéis, restaurantes, boites e casas de pasto, são obrigados, sob pena de multa de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a apresentar à venda vinhos de uvas nacionais, desde que tenham a venda vinhos estrangeiros.