“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei2.408 de 24/01/1955
Art. 3º - Os beneficiários reajustados pela lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , terão direito à diferença entre o valor do aumento efetuado pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o artigo 1º da presente lei.
- Lei6.923 de 29/06/1981
Art. 8º, II - no Exército: - Coronel Capelão(...) 1 - Tenente-Coronel Capelão(...) 6 - Major Capelão(...) 7 - Capitão Capelão(...) 16 - 1º e 2º Tenente Capelão(...) 20 - Coronel Capelão(...) (Redação dada pela Lei nº 7.672, de 1988) 1 - Tenente-Coronel Capelão(...) Redação dada pela Lei nº 7.672, de 1988) 8 - Major Capelão(...) Redação dada pela Lei nº 7.672, de 1988) 12 - Capitão Capelão(...) (Redação dada pela Lei nº 7.672, de 1988) 20 - 1º e 2º Tenentes Capelães(...) (Redação dada pela Lei nº 7.672, de 1988) 26...
- Lei6.589 de 16/11/1978
Art. 1º, II - Florestamento e reflorestamento de áreas de mananciais hídricos pela PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento;...
- Lei13.964 de 24/12/2019
Pacote Anticrime
Art. 4º, §2º - A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes. (...) § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 .
- crime
- direito penal
- processo penal
- Lei541 de 15/12/1948
Art. 2º - A Comissão do Vale do São Francisco será dirigida (VETADO) por um Diretor-Superintendente, e (VETADO) mais dois Diretores, todos de nomeação do Presidente da República, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade técnica, moral e administrativa e demissíveis "ad nutum". (VETADO) (Redação dada pela Lei nº 4.147, de 1962)...
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 105 - As penas disciplinares consistem em:...
- Lei12.840 de 09/07/2013
Art. 1º, I - apreensão em controle aduaneiro ou fiscal, seguida de pena de perdimento, após o respectivo processo administrativo ou judicial;...
- Lei3.509 de 30/12/1958
Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação e de consumo, exceto a taxa de previdência social, para os materiais constantes da licença nº DG-56-43.845-42.555 emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Companhia de Produtos Químicos Idrongal, com sede no Distrito Federal.