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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Lei4.382 de 24/08/1964

    Art. 1º - É concedida a inseção dos emolumentos consulares para o embarque de quatro centrais termelétricas, constantes da licença número DG-63/4532-4752, expedida pela Carteira de Comércio Exterior e importadas pela Comissão Estadual de Energia do Estado da Guanabara.

  • Lei3.946 de 01/09/1961

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e consumo, ressalvada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-58-4.362-4.403; emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importado pela Companhia Telefônica de Campo Grande.

  • Lei14.973 de 16/09/2024

    Regime de Transição para Contribuição Substitutiva

    Art. 27, §2º, II - irregularidades com indícios de prática das condutas previstas nos arts. 296 , 297 , 313-A e 313-B, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para fins de concessão e manutenção de benefícios;...

    • Lei9.693 de 27/07/1998

      Art. 3º - O art. 37 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 37 A falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis ás penas da lei. (...) § 2º A sanção a que se refere o caput será aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade"...

    • Lei12.227 de 12/04/2010

      Art. 1º, XVIII - quaisquer outras informações julgadas relevantes pelo órgão responsável pela elaboração e publicação do Raseam.

    • Lei5.607 de 09/09/1970

      Brasília, 9 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

    • Lei6.394 de 09/12/1976

      Art. 6º - Ficam convalidados os atos praticados pela PROFLORA até a data de vigência desta Lei.

    • Lei5.524 de 05/11/1968

      Art. 2º, V - responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional.