“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 02 de Abril de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no P-1, de coordenadas geográficas longitude 53º12'47"WGr e latitude 22º20'23"S, situado na margem esquerda do Rio Samambaia; deste segue por linha seca confrontando com terras de Nívio Durães, com azimute magnético de 131º54' e distância de 5.213,00m, até o P-2, situado na divisa com terras da Fazenda Primavera; deste segue por linhas secas confrontando com a Fazenda Primavera de Moura de Andrade S.A, com os seguintes azimutes magnéticos e distâncias: 214º03' e 950,00m, até o P-3; 304º38' e 5.906,71m, até o P-4; 332º39'...
- Decreto Não Numeradode 06 de Março de 1991
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco 169-H, situado entre as Fazendas Cachoeira Preta e Sereno, ocupadas, respectivamente, por José de Freitas Oliveira e Luiz Humberto de Oliveira, com coordenadas geográficas longitude 49º30'36"WGr e latitude 05º55'25"Sul, com azimute de 10º41'20" e distância de 4.962,57m, chega-se ao Marco 84-AR; deste, com azimute 76º15'31" e distância de 4.257,96m, chega-se ao Marco 378-AR; deste, com azimute de 154º56'10" e distância de 3.911,27m, chega-se ao Marco 429-AR, situado na margem esquerda do Igarapé Leandr...
- Decreto Não Numeradode 27 de Janeiro de 2010
Art. 1º - Fica reaberto em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Justiça, da Previdência Social, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Cultura, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Esporte, da Defesa e da Pesca e Aquicultura, e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2009, no valor global de R$ 7.407.825.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e sete milhões, oitocentos e vinte
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 1992
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2009
Art. 2º - O Monumento Natural do Rio São Francisco tem seus limites descritos a partir das Cartas Topográficas: Folha Paulo Afonso (SC.24-X-C-II, MIR 1520), Folha Santa Brígida (SC.24-X-C-V, MIR 1595), Folha Piranhas (SC.24-X-C, VI, MIR 1596), na Escala 1:50.000, e Folha Paulo Afonso (SC.24-NE-3), na escala 1:250.000, todas editadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: inicia-se a descrição deste memorial descrito a partir do ponto 1, localizado na confluência da margem esquerda do Rio São Francisco com a ponte que liga Paulo Afonso a Delmiro Gouveia, de c.p...
- Decreto Não Numeradode 08 de Maio de 2008
Art. 1º - Fica criada a Reserva Extrativista do Médio Purús, localizada nos Municípios de Lábrea, Pauiní e Tapauá, no Estado do Amazonas, com uma área aproximada de seiscentos e quatro mil, duzentos e nove hectares e vinte e cinco centiares, com base cartográfica elaborada a partir das folhas SB-19-Z-D, S-20-Y-C, na escala 1:250.000, publicadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica-IBGE, e com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1 = P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 65º 54' 42.99"WGr e 7º 26' 60.00"S, localizado na margem direita do igarapé M...
- Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 2001
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta do Processo ANP nº 48610.008869/2001-31, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 14 de Fevereiro de 2012
Art. 1º - Ficam reabertos, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Justiça, das Relações Exteriores, da Saúde, dos Transportes, da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 804.160.580,00 (oitocentos e quatro milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e oitenta reais), os créditos especiais e