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Decreto de 08 de Maio de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária a construção do Açude Público "FOGAREIRO", no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, letras "d" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com o art. 4º da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 08 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com aproximadamente 7.244,7011 ha (sete mil, duzentos e quarenta e quatro hectares e sete mil e onze centiares), abrangida pela bacia hidráulica e faixa seca do Açude Público Fogareiro, localizado nos Municípios de Quixeramobim e Boa Viagem, Estado do Ceará, de acordo com planta constante do Processo nº 21370.00830/93, necessária à construção do referido reservatório, assim descrita: o polígono tem seu início no vértice EO=OMD (A-AX-3), localizada na ombreira direita da barragem, de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m; neste vértice EO=OMD (A-AX-3), toma-se o azimute de 240º48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute 8º25'34" e segue-se a uma distância de 2.257,53m até encontrar o vértice A-AX-58; neste, toma-se o azimute de 15º06'35" e segue-se a uma distância de 119,27m até encontrar o vértice A-AX-60; neste, toma-se o azimute de 49º44'34" e segue-se a uma distância de 1.462,19m até encontrar o vértice AX-39; neste, toma-se o azimute de 105º09'51" e segue-se a uma distância de 847,57m até encontrar o vértice DX-51; neste, toma-se o azimute de 76º34'22" e segue-se a uma distância de 3.286,17m até encontrar o vértice TFEX-34; neste, toma-se o azimute de 127º28'46" e segue-se a uma distância de 2.847,34m até encontrar o vértice D2X-6; neste, toma-se o azimute de 33º30'03" e segue-se a uma distância de 2.271,26m até encontrar o vértice JB-11; neste, toma-se o azimute de 86º32'05" e segue-se a uma distância de 1.134,76m até encontrar o vértice I5Y-23; neste, toma-se o azimute de 20º34'19" e segue-se a uma distância de 2.470,09m até encontrar o vértice 86B-5; neste, toma-se o azimute de 88º47'39" e segue-se a uma distância de 1.500,75m até encontrar o vértice U3Z-9; neste, toma-se o azimute de 61º04'41" e segue-se a uma distância de 4.169,01m até encontrar o vértice L4-10; neste, toma-se o azimute de 160º31'01" e segue-se a uma distância de 1.218,83m até encontrar o vértice M4-10; neste, toma-se o azimute de 248º38'46" e segue-se a uma distância de 3.993,29m até encontrar o vértice T5X-3; neste, toma-se o azimute de 201º45'32" e segue-se a uma distância de 2.051,70m até encontrar o vértice L5X-18; neste, toma-se o azimute de 225º17'06" e segue-se a uma distância de 1.666,31m até encontrar o vértice E5-7; neste, toma-se o azimute de 128º50'17" e segue-se a uma distância de 1.176,12m até encontrar o vértice 03Y-8; neste, toma-se o azimute de 133º38'42" e segue-se a uma distância de 1.503,28m até encontrar o vértice LB2-76; neste, toma-se o azimute de 260º07'07" e segue-se a uma distância de 3.694,49m até encontrar o vértice I2Y-44; neste, toma-se o azimute de 185º06'59" e segue-se a uma distância de 2.068,48m até encontrar o vértice 01X-0; neste, toma-se azimute de 191º55'31" e segue-se a uma distância de 2.286,00m até encontrar o vértice M1Q-60; neste, toma-se o azimute de 285º23'16" e segue-se a uma distância de 485,74m até encontrar o vértice M1T-70; neste, toma-se o azimute de 301º27'40" e segue-se a uma distância de 2.117,78m até encontrar o vértice D1-17; neste, toma-se o azimute de 271º37'45" e segue-se a uma distância de 3.080,60m até encontrar o vértice OY-72; neste, toma-se o azimute de 273º24'34" e segue-se a uma distância de 3.055,85m até encontrar o vértice 33-A; neste, toma-se o azimute 335º50'00" e segue-se a uma distância de 1.232,52m até encontrar o vértice J3-16; neste, toma-se o azimute de 346º54'38" e segue-se a uma distância de 1.024,35m até encontrar o vértice 56-A; neste, toma-se o azimute de 57º52'22" e segue-se a uma distância de 632,43m até encontrar o vértice 60-A; neste, toma-se o azimute de 60º48'43" e segue-se a uma distância de 470,07m até encontrar o vértice EO-OMD (A-AX-3) inicial do polígono de coordenadas (UTM) de latitude 9.423.996,034m e longitude 442.544,079m, estando assim fechado o polígono cuja área total é de 7.244,7011 ha e perímetro total de 54.593,840m. (Redação dada pelo Decreto de 26 de julho de 1995).

Art. 2º

Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do Programa de Construção do Açude Público Fogareiro - Plano de Trabalho nº 1267.0190 - Natureza da despesa nº 459051 Fonte 100, a desapropriação que trata este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Antonio Cabrera

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.5.1992