JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 08 de Maio de 1992

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra necessária a construção do Açude Público "FOGAREIRO", no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizado o DNOCS a promover, com recursos do Programa de Construção do Açude Público Fogareiro - Plano de Trabalho nº 1267.0190 - Natureza da despesa nº 459051 Fonte 100, a desapropriação que trata este Decreto.

Art. 2º do Decreto /1992