“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 01 de Setembro de 2000
Art. 4º - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.
- Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 2000
Art. 4º - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, do dia 31 de dezembro de 1999 até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, devendo ser considerada como taxa diária, para a atualização desse valor durante os cinco dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assemblear.
- Decreto Não Numeradode 13 de Março de 2014
Art. 1º - Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), por meio da transferência de ações do Banco da Amazônia S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, excedentes ao necessário à manutenção do controle na União.
- Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 2000
Art. 4º - Os valores relativos ao aumento de capital deverão ser atualizados, desde a data do ingresso dos recursos até o dia da efetiva capitalização, pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -SELIC, devendo ser considerada como a taxa diária, para a atualização desse valor durante os cincos dias úteis anteriores à data da realização da assembléia geral de acionistas que deliberar sobre o assunto, a mesma taxa SELIC divulgada no quinto dia útil anterior à deliberação assembléia.
- Decreto Não Numeradode 23 de Janeiro de 2013
Art. 1º - Fica reaberto, parcialmente, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2012, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 32.008.287.456,00 (trinta e dois bilhões, oito milhões, duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 598, de 27 de dezembro de 2012, para atender à programação constante do Anexo.
- Decreto Não Numeradode 31 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela Lei nº 9.209, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto de conformidade com o art. 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995 , no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 23 de Novembro de 1992
Art. 1º - Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da ÁREA INDÍGENA JAGUAPIRÉ, localizada no Município de Tacuru, Estado de Mato Grosso do Sul, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.349,00ha (dois mil, trezentos e quarenta e nove hectares) e perímetro de 27.774,60m (vinte e sete mil, setecentos e setenta e quatro metros e sessenta centímetros). (Vide Decreto de 11.10.2007)...
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1995
Art. 1º, Parágrafo Único, a - Gleba 1. Tem início no marco M-1, na cerca de arame divisa entre o Sr. Eugênio Bitencourt Beze e a Arrozeira Amaia Ltda.; segue pela referida cerca de arame no azimute e distância de 80º33'41" - 262,35m, até o ponto P-2; segue à direita no azimute e distância de 190º31'27" - 89,57m, até o marco M-4; segue à direita no azimute e distância de 280º31'27" - 246,59m, até o Marco M-1, onde teve início esta descrição.