JurisHand AI Logo

Decreto de 23 de Novembro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Estado do Acre.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de novembro de 1992; 171.º da Independência e 104º. da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Kampa do Rio Amônea, localizada no Município de Marechal Taumaturgo, Estado do Acre, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 87.205,49ha (oitenta e sete mil, duzentos e cinco hectares e quarenta ares) e perímetro de 158.990,00m (cento e cinqüenta e oito mil, novecentos e noventa metros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco MC-1 de coordenadas geográficas 09º07'45,59"S e 72º57'10,41"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Artur, próximo do limite internacional Brasil/Peru, segue pelo citado igarapé, a jusante até o Marco MC-2 de coordenadas geográficas 09º08'45,10"S e 72º54'22,70"WGr., localizado na confluência com o Rio Amônea; daí, segue por este, a montante até o Marco MC-3 de coordenadas geográficas 09º09'26,20"S e 72º54'04,50"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Montevideo de Baixo; daí, segue por este, a montante até o Marco MC-4 de coordenadas geográficas 09º10'14,70"S e 72º52'32,60"WGr., localizado na sua margem esquerda; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distância de 94º21'02,8" e 1.905,05m até o Marco 5 de coordenadas geográficas 09º10'19,03"S e 72º51'30,37"WGr.; daí, segue por uma linha reta com o azimute e distancia de 94º21'02,8" e 2.602,85m até o Marco MC-6 de coordenadas geográficas 09º10'24,95"S e 72º50'05,35" WGr., localizado próximo a margem esquerda do Rio Arara. LESTE: do marco antes descrito, segue pelo Rio Arara, a montante até o Marco de Fronteira MF-39 de coordenadas geográficas 09º24'42,01"S e 72º48'12,57"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Arara com o limite internacional Brasil/Peru. Sul: do marco antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Peru passando pelo Marco de Fronteira MF-40 de coordenadas geográficas 09º24'42,01"S e 72º59'01,44"WGr., até o Marco de Fronteira MF-41 de coordenadas geográficas 09º24'42,01"S e 73º12'42,83"WGr. OESTE: do marco antes descrito, segue pelo limite internacional Brasil/Peru passando pelos seguintes marcos de fronteiras com as respectivas coordenadas geográficas: MF-42 09º19'18,48"S e 73º08'21,51"WGr.; MF-43 09º14'40,14"S e 73º05'11,72"WGr.; MF-44 09º12'23,51"S e 73º00'26,86"WGr.; MF-45 09º08'53,67"S e 72º58'17,77"WGr., até o Marco MC-1, início da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1992