Decreto de 13 de Março de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), por meio da transferência de ações do Banco da Amazônia S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, excedentes ao necessário à manutenção do controle na União.

Art. 2º

A integralização de cotas do FGEDUC será efetivada após publicação de portaria do Ministro de Estado da Fazenda, que definirá a metodologia de cálculo do valor da subscrição, a espécie e a classe de ações a serem transferidas ao FGEDUC.

Parágrafo único

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda adotará providências para a transferência das ações e para assegurar que a operação não represente perda do controle acionário da União nas Companhias referidas no art. 1º .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.2014