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Artigo 1º do Decreto de 13 de Março de 2014

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.

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Art. 1º

Fica autorizada a integralização de cotas pela União do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC, de que trata a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, no valor de até R$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de reais), por meio da transferência de ações do Banco da Amazônia S.A., do Banco do Nordeste do Brasil S.A. e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS, excedentes ao necessário à manutenção do controle na União.

Art. 1º do Decreto de 13 de Março de 2014