Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 2014
Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.
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