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Artigo 3º do Decreto de 13 de Março de 2014

Autoriza a integralização de cotas no Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo - FGEDUC.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 13 de Março de 2014