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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 31 de Dezembro de 1991

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de São José dos Pinhais, mantidas pela União Paranaense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Fevereiro de 2009

    Art. 1º, Parágrafo Único - Após a conclusão de seus trabalhos, o Comitê Ministerial apresentará ao Presidente da República proposta da Política Nacional de Inteligência, bem como, se for o caso, de reformulação do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela empresa das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1993

    Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Novembro de 1991

    Art. 4º - A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , para efeito de imissão de posse.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Consultoria, Planejamento e Pesquisa Sócio-Econômica, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/C, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2003

    Brasília, 12 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Outubro de 1996

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:...