Decreto de 22 de Janeiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à empresa Cometa Del Amambay SRL autorização para estabelecer agência na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo MJ nº 08000.008186/92-30, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Art. 1º
É concedida à empresa Cometa Del Amambay SRL., com sede em Pedro Juan Caballero, República do Paraguai, autorização para funcionar no Brasil, através de agência, que adotara a denominação de Cometa Del Amambay SRL., tendo como objeto social o transporte rodoviário de passageiros e cargas.
Parágrafo único
A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade de cumprimento, pela empresa, das cláusulas que acompanham este decreto, assinadas, pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.
Art. 2º
O capital da Cometa Del Amambay SRL, é de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros}, consoante reuniões dos sócios e diretores, realizadas em 15 de dezembro de 1991 e 16 de março de 1992.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1993