Decreto de 12 de Novembro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 51.515.382.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nas alíneas " b" e " c" inciso I, art. 6º da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor de encargos financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 51.515.382.000,00 (cinqüenta e um bilhões, quinhentos e quinze milhões, trezentos e oitenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de:

I

Anulação parcial de dotações, no montante de Cr$ 46.920.348.000,00 (quarenta e seis bilhões, novecentos e vinte milhões, trezentos e quarenta e oito mil cruzeiros), indicada no Anexo III deste Decreto;

II

Incorporação do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional no valor de Cr$ 4.595.034.000,00 (quatro bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões e trinta e quatro mil cruzeiros), decorrente de resultado do BACEN/remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1991.