Decreto de 20 de Maio de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 223/94, conforme consta do Processo nº 23001.001946/93-51, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Consultoria, Planejamento e Pesquisa Sócio-Econômica, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/C, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1994