Artigo 2º do Decreto de 20 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.
Acessar conteúdo completoEste decreto entra em vigor na data de sua publicação