Artigo 1º do Decreto de 20 de Maio de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, das Faculdades Salvador, em Salvador Ba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Sociais, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Consultoria, Planejamento e Pesquisa Sócio-Econômica, a ser ministrado pelas Faculdades Salvador, mantidas pelas FACS - Faculdades Salvador S/C, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.