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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 2006

    Art. 1º, IV - de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, pela Medida Provisória no 270, de 15 de dezembro de 2005 , convertida na Lei no 11.288, de 30 de março de 2006 , no valor de R$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de reais).

  • Decreto Não Numeradode 27 de Maio de 2010

    Art. 1º, Parágrafo Único - A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembleia geral de acionistas, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pela Secretaria de Portos, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Junho de 1993

    Brasília, 07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Março de 2006

    Art. 3º - Os suplentes dos representantes de que tratam as alíneas "a" a "h" do inciso I do art. 2º serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado e o suplente do representante de que trata o inciso II, em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação realizada pelo Fórum Brasileiro de ONG's e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2000

    Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Carajá (Karajá) a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Carajá (Karajá) de Aruanã I, com superfície de quatorze hectares, vinte e cinco ares e sessenta e nove centiares e perímetro de dois mil, noventa e três metros e trinta e seis centímetros, situada no Município de Aruanã, Estado de Goiás, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-4, de...

  • Decreto Não Numeradode 22 de Janeiro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Análise de Sistemas, a ser ministrado pela Faculdade Matogrossense de Ciências Contábeis e Administrativas, mantida pelo Centro Integrado de Educação e Cultura, com sede na Cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Fevereiro de 1992

    Brasília, 3 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1992

    Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização de que trata este artigo vincula a obrigatoriedade do cumprimento pela SBBI das cláusulas que acompanham este Decreto, assinadas pelo Ministro de Estado da Justiça, e das leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, relacionados ao objeto da presente autorização.