Decreto de 07 de Junho de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 07 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
É declarado entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter cultural e científico, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes sob o nº 42509315/0001-09, com sede na Cidade do Rio de Janeiro.
Os órgãos da administração direta e indireta da União, ante solicitação do Ministério da Justiça, deverão prestar o auxílio necessário à entidade consultiva referida no artigo anterior, a fim de que esta possa desincumbir-se das suas atribuições.
As atividades do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, bem como a de seus membros, desenvolvidas em razão do estabelecido neste Decreto, não serão remuneradas, mas consideradas prestação de serviços relevantes.
ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993