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Artigo 3º do Decreto de 07 de Junho de 1993

Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.


Art. 3º

As atividades do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, bem como a de seus membros, desenvolvidas em razão do estabelecido neste Decreto, não serão remuneradas, mas consideradas prestação de serviços relevantes.