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Artigo 2º do Decreto de 07 de Junho de 1993

Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.


Art. 2º

Os órgãos da administração direta e indireta da União, ante solicitação do Ministério da Justiça, deverão prestar o auxílio necessário à entidade consultiva referida no artigo anterior, a fim de que esta possa desincumbir-se das suas atribuições.