Artigo 2º do Decreto de 07 de Junho de 1993
Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.
Art. 2º
Os órgãos da administração direta e indireta da União, ante solicitação do Ministério da Justiça, deverão prestar o auxílio necessário à entidade consultiva referida no artigo anterior, a fim de que esta possa desincumbir-se das suas atribuições.