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Artigo 4º do Decreto de 07 de Junho de 1993

Declara o Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal, sociedade civil sem fins lucrativos, entidade consultiva, em matéria criminal, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária-CNPCP, órgão do Ministério da Justiça.


Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.