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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 03 de Novembro de 2014

    Art. 2º, II - R$ 153.923.138,00 (cento e cinquenta e três milhões, novecentos e vinte e três mil, cento e trinta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2006

    Art. 2º, §1º - Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e serão designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1994

    Art. 2º - O imóvel se destina à instalação das novas varas da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, criadas pela Lei nº 8.251, de 14 de outubro de 1991.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar, para exercício nas escolas dee 2º graus, Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Orientação Educacional e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas dee 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências e Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com sede na cidade de Fernandópolis, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Outubro de 2001

    Art. 3º - As diretrizes a serem seguidas pelo Grupo de Trabalho serão elaboradas pela Secretaria de Estado da Assistência Social e aprovadas pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Julho de 2013

    Art. 2º, I, a - R$ 30.600.000,00 (trinta milhões e seiscentos mil reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos, Exceto no Pré-Sal ou em Áreas Estratégicas;...

  • Decreto Não Numeradode 24 de Janeiro de 2006

    Art. 3º, §1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Medicina Veterinária, a ser implantado pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais.