“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Difusora Paraisense Ltda., originariamente Rádio Difusora Paraisense S/A., outorgada pelo Decreto nº 36.572, de 7 de dezembro de 1954 , renovada pelo Decreto nº 90.427, de 8 de novembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço ...
- Decreto Não Numeradode 04 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão do Sistema Clube de Comunicação Ltda., outorgada pelo Decreto nº 39.128, de 2 de maio de 1956 , e renovada pelo Decreto nº 89.551, de 12 de abril de 1984 , publicado no Diário Oficial da União em 13 subsequente, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de excl...
- Decreto Não Numeradode 20 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1995, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, outorgada à Liberal AM Ltda., originariamente Rádio e Televisão Limeira Ltda., pelo Decreto nº 90.879, de 30 de janeiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio
- Decreto Não Numeradode 02 de Junho de 2000
Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinadas dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos de pleno direito, os atos de outorga.
- Decreto Não Numeradode 07 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Biologia, do curso de licenciatura em Ciências, a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Carangola, mantida pela fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de Carangola, Estado de Minas Gerais.
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 1994
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação Português/Inglês, Geografia e História, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, mantida pela Autarquia Educacional Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
- Decreto Não Numeradode 03 de Maio de 2006
Art. 6º - O apoio administrativo do Fórum Nacional de Ouvidores de Polícia será proporcionado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
- Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2013
Art. 1º, Parágrafo Único - A autorização outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.