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Decreto de 20 de Novembro de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle", para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53830.001632/94, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 20 de fevereiro de 1995, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, outorgada à Liberal AM Ltda., originariamente Rádio e Televisão Limeira Ltda., pelo Decreto nº 90.879, de 30 de janeiro de 1985 , cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991 , e transferida para a Fundação Cultural de Radiodifusão "Arthur de Souza Valle", conforme Decreto de 26 de maio de 1998.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.1998