Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 1998
Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.