JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 20 de Novembro de 1998

Renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Penápolis Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Penápolis, Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1998